CONVÊNIOS COM ESCOLAS E FACULDADES
Os
alunos conveniados terão um desconto de 10% no preço do seu
curso. Este desconto é concedido enquanto vigorar a matrícula
do aluno na escola ou faculdade, valendo também para cônjuge,
pais e irmãos e filhos menores de 21 anos, após matrícula
do aluno conveniado.
É obrigatório apresentar fotocópia comprovando o vínculo
da pessoa com a entidade conveniada.